sexta-feira, 15 de março de 2013

PROTESTE lança cartilha ensinando como escapar das “pegadinhas do consumo”

PROTESTE está lançando um vídeo e a cartilha on line “ Pegadinhas de consumo” em homenagem ao mês em que se comemora o Dia Mundial do Consumidor e de aniversário do Código de Defesa do Consumidor (CDC), um dos melhores conjuntos de leis já elaborado no País.
“Submeter as pessoas a situações vexatórias, irritantes e até mesmo assustadoras é o mote das ‘pegadinhas’, brincadeiras de mau gosto exibidas em algumas emissoras de televisão. As pegadinhas de consumo são igualmente sem graça. Lesam consumidores e azedam a confiança na reputação das empresas. A Proteste decidiu produzir uma cartilha com orientações sobre como driblar estas “brincadeiras de mau gosto”.
Bancos, seguradoras e operadoras de cartões de crédito
- Não aceite que lhe “empurrem” o pacote de tarifas mais caro ao abrir conta-corrente. Antes de ir à agência, anote quais os serviços financeiros de que realmente necessita e com que frequência (por exemplo, extratos semanais e um talão de cheques por mês);
- Você pode abrir uma conta-corrente sem a contratação de pacote específico e usar os serviços essenciais, gratuitos, por determinação do Conselho Monetário Nacional;
- Operadoras costumam oferecer, discretamente, seguros contra roubo ou perda de cartão. Eles são opcionais. Esses seguros têm a finalidade de cobrir as despesas derivadas de uso indevido por terceiros, nos casos de perda, roubo e furto. Contudo, é preciso saber que todo o consumidor, independentemente do seguro, tem o direito de não pagar pelas compras que não forem realizadas por ele. Dessa forma, o objeto principal desse seguro já é garantido por lei;
- Os títulos de capitalização são vendidos como uma modalidade de investimento. O correntista, então, deixa o dinheiro guardado por determinado período, o valor é corrigido e ainda concorre a uma série de prêmios. A chance de ser sorteado, porém, é muito pequena, a correção é prefixada e, geralmente, não cobre a inflação daquele espaço de tempo. Por isso, seria melhor deixar o dinheiro na poupança;
- Os terminais de autoatendimento dos bancos têm denominação de 24 e até 30 horas, mas muitos não funcionam em período integral. O ideal é planejar cautelosamente os gastos semanais para não ter de usar os caixas ditos Noite e Dia ou 24 Horas, que, em função da violência urbana no Brasil, têm horário limitado de funcionamento – das 6h às 22h.
Bares e restaurantes
- Cobrança de taxa pela perda da comanda é abusiva. O bar, padaria ou restaurante deve controlar o consumo de maneira que, mesmo com extravio do cartão ou comanda, os itens fiquem registrados. E o consumidor deve conferir se o que está sendo cobrado foi realmente consumido;
- O pagamento da taxa de serviços (10% de gorjeta) é facultativo, pois se caracteriza uma doação. Portanto, observe a discriminação dos valores cobrados em sua comanda, e opte pelo pagamento da taxa de serviço como forma de gratificação ao garçom que lhe prestar um bom serviço. Caso não tenha sido bem atendido, não se sinta pressionado à doação – consumidores exigentes e diligentes sempre impulsionam melhorias na prestação de serviços e atendimento;
- A cobrança do ”couvert artístico” é permitida, sempre que houver algum tipo de apresentação artística ou música ao vivo no local, e não se trata de pagamento facultativo. Entretanto, sem informação prévia (cartazes ou no cardápio, por exemplo), essa cobrança será ilegal. Além disso, também é ilegal a cobrança de couvert artístico para música ambiente (gravada) ou telão em dia de jogos. O estabelecimento deverá ter um contrato de trabalho como músico de, no mínimo, quatro horas de duração, e a apresentação artístico/musical terá de ser ininterrupta ou intercalada por 60 minutos ou mais;
- A “consumação mínima”, exigida em alguns bares, quiosques e restaurantes, principalmente em épocas como o Natal, é abusiva e, portanto, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, porque o fornecedor não pode condicionar a entrega de um produto ou prestação de serviço a limites quantitativos.
pegadinha-consumo-proteste-cartilha-3
Alguns seguros para automóvel oferecem reparos domésticos de urgência, como chaveiro e encanador.
Conserto
- Nas emergências domésticas, como panes elétricas, telhas quebradas, chaves inutilizadas e obstruções de encanamentos, há o risco de contratar consertos emergenciais sem orçamentos prévios. Logicamente, o custo será maior, acrescido ainda da taxa de urgência. Alguns seguros para automóvel oferecem também reparos domésticos de urgência, como chaveiro e encanador. Às vezes, também é possível adiar o conserto, com ajuda de algum amigo ou familiar, até que se consiga comparar preços;
- Quem nunca passou por situação semelhante: o fornecimento de energia foi abruptamente interrompido e provocou defeitos sérios em computadores ou televisores? O ressarcimento por danos na rede elétrica é um direito do cidadão. Para isso, contudo, o conserto do equipamento só poderá ser feito após a vistoria.
Imobiliárias
- As corretoras cobram o Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária (SATI) para quem compra imóveis novos. Essa taxa é considerada ilegal por especialistas em direito imobiliário, porque fere o Código de Defesa do Consumidor e até o Código de Ética da Organização dos Advogados do Brasil (OAB);
- A contratação de advogados não pode ser imposta pela corretora. Como empregados das imobiliárias, eles não teriam isenção para analisar o contrato. É cobrado em torno de 0,8% sobre o preço do apartamento, o que significa muito dinheiro (por exemplo: R$ 4 mil para um imóvel de R$ 500 mil, valor de um apartamento de classe média em São Paulo);
- A obrigação de pagar pela assessoria imobiliária é do próprio contratante, e não do novo proprietário do imóvel.
Lojas
- Os estabelecimentos comerciais descobriram, há alguns anos, que podem ter lucros adicionais com serviços financeiros. Um deles, a garantia estendida, nada mais é do que um seguro cobrado para um período extra no qual o cliente terá direito a reparos, por exemplo, de um eletrodoméstico, sem custo adicional. Em geral, esta garantia não vale a pena, porque prevê exclusões e a tecnologia avança muito rapidamente, tornando equipamentos obsoletos;
- A garantia estendida pode ser oferecida como um benefício opcional e não “empurrada” com a venda sem informação prévia ao consumidor. A alegação de alguns vendedores é que o sistema já é configurado desse jeito, mas o consumidor não deve aceitar, e sim denunciar às entidades de defesa do consumidor essa prática abusiva;
- O consumidor tem sido estimulado pelos comerciantes a pagar com cheque ou dinheiro, mediante a concessão de suposto desconto na hora do pagamento. Na realidade, o que ocorre é a transferência de custos das operações com cartões de crédito ou débito para o comprador. É clara a abusividade dessa cobrança diferenciada, pois os lojistas, ao aceitarem trabalhar com cartões, se tornam os únicos responsáveis pelo ônus do serviço que decidiram contratar. Por essa razão, inclusive, as lojas também não podem determinar um valor mínimo para as compras no cartão;
- Antes de comprar produtos ou contratar serviços via Internet, verifique se o site tem os dados do fornecedor, como razão social, endereço, telefone e e-mail de contato, pois não são raros os casos de empresas que recebem o pagamento ou parte do valor e simplesmente desaparecem sem que o consumidor tenha como localizar os responsáveis para pleitear os seus direitos;
- Juro zero é uma falácia nas concessionárias de veículos. Para saber se o custo dos juros foi diluído em outras taxas, exija o Custo Efetivo Total(CET) do financiamento do automóvel.
pegadinha-consumo-proteste-cartilha-2
Supermercados: nem sempre os produtos em promoção são os mais baratos.
Supermercados
- Comprar alimentos na promoção sem verificar o prazo de validade pode fazer com que você tenha de se desfazer dos produtos sem consumi-los. Antes de comprar, avalie se os alimentos serão consumidos no prazo; se as condições de armazenamento indicadas serão respeitadas, e se a economia com as embalagens “tamanho família” compensará o risco de não utilizar todo o produto;
- Nem sempre os produtos em promoção são os mais baratos. Acostume-se a olhar a prateleira inteirinha antes de escolher o que vai levar. Divida o preço do produto pela quantidade descrita na embalagem. Há casos em que vale mais a pena comprar dois pacotes de biscoito de 50 gramas do que um de 100 gramas;
- Cafezinhos, sucos, iogurtes e patês são alguns dos produtos oferecidos nos supermercados para degustação gratuita. Alguns consumidores comem, bebem e se sentem na obrigação de comprar ao menos uma destas mercadorias. Acabam, então, comprando algo desnecessário, não planejado e, às vezes, mais caro do que a marca que costumam adquirir. Nesses casos, a solução é conter a gula e os gastos.
Serviços
- Promoções com preços abaixo do mercado para serviços, às vezes, escondem nos asteriscos o curto prazo em que o valor menor será cobrado. Não deixe de ler as condições (inclusive as letras miúdas), solicite o contrato e o regulamento da oferta. Posteriormente, o preço subirá e poderá ficar mais caro do que o do concorrente;
- Comprar combos (serviços vinculados como acesso à banda larga, TV a cabo e telefone fixo) normalmente não compensa, ainda que o preço pareça mais baixo. No caso da TV por assinatura, os pacotes costumam ser desinteressantes – além disso, a velocidade na internet não é a prometida e o telefone fixo nem é utilizado, embora seja cobrado;
- Atenção à cobrança do ponto adicional da TV por assinatura, que pode vir mascarada por outra denominação. O que se verifica, na prática, é a cobrança pelo ponto extra de forma disfarçada, com a denominação “aluguel de decodificador”. As prestadoras estão exigindo uma nova instalação e cobrando pela manutenção de outro ponto de saída do sinal dentro da mesma dependência;
- Fidelizar o cliente é uma expressão muito bonita, ainda que não tenha exatamente o sentido de oferecer produtos e serviços de qualidade para conquistá-lo. É comum que operadoras de telefonia celular, por exemplo, criem programas de fidelidade e ofereçam, periodicamente, um aparelho gratuito ao cliente. Ao converter sua pontuação, contudo, o consumidor é obrigado a estender o contrato por mais um ano, no mínimo. O barato, então, sairá caro para quem, mais adiante, estiver insatisfeito com aquela empresa e quiser migrar para outra (portabilidade);
- Para atrair novos clientes, empresas propõem condições especiais de pagamento ou preços bem mais baixos do que os cobrados de quem tenha cometido o ‘crime’ de ter relações duradouras com um mesmo fornecedor. Pois é, a confiança, que deveria ser premiada, não tem o retorno devido. Se isso ocorrer, procure os concorrentes do seu prestador de serviços;
- Monopólios (uma empresa dominando determinada área de mercado) e oligopólios (poucas companhias que concentram as vendas) são a antítese do capitalismo. Lamentavelmente, há uma tendência mundial de compras, fusões e aquisições de empresas. Mercados são atendidos por poucas marcas;
- São os casos, por exemplo, de energia elétrica, água residencial, telefonia fixa, TV por assinatura, cervejas e aviação civil. O que fazer? Pressionar as instituições políticas para que legislem contra estes abusos. Pense nisso, também, antes de votar;
- Parece uma pechincha obter recolocação profissional de graça. Na verdade, não há milagre. Você se cadastra para usufruir gratuitamente de uma consultoria de empregos ou de um curso de idiomas. Não percebe ou se esquece de que a oferta é por tempo limitado. Resultado: acaba contratando a escola ou agência compulsoriamente. Antes de aderir, veja as condições da oferta e marque bem a data para cancelar sem custo.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

0 comentários:

Enviar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Partilha

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More