domingo, 26 de agosto de 2012

WI-FI compartilhado pode valer multa


O compartilhamento do sinal de internet entre vizinhos , vulgo “gato”, é comum em diversas regiões, principalmente aquelas afastadas em que a instalação da rede torna-se mais complicada e difícil.
Porém, de acordo com a Anatel, quando um assinante monta uma rede Wi-Fi esta não pode exceder o perímetro da residência. Além disso, o contratante do serviço não pode comercializá-lo com ninguém, independente de ter lucro ou não.
Existe uma fiscalização para esse tipo de infração, mas esta só é exercida por meio de denúncia geralmente feita por uma das partes prejudicadas (a operadora, quando sente que está sendo lesada, ou vizinhos achem injusta a operação de compartilhamento).
A prática do “gato” pode acarretar sérios prejuízos para o assinante, inclusive render uma multa pesada que pode atingir o valor de R$ 10 mil.
A GVT e Vivo informam que o assinante que comercializar o sinal pode pagar multa de R$ 5.000 e R$ 10 mil, respectivamente. Net e Oi Velox (necessário Adobe Reader para visualizar o contrato) não especificam valores, apesar de ratificarem no contrato que é ilegal compartilhar e comercializar internet.
Importante lembrar que, um consumidor que segue as regras do contrato de adesão com a operadora permanece com o direito de reclamar com a companhia ou mesmo ir ao Procon, quando o serviço não cumpre o prometido e goza da velocidade integral de sua internet.
Os benefícios de cumprir o contrato e com isso não abrir mão dos seus direitos são bem maiores do que qualquer compartilhamento remunerado ou não da rede de internet, afinal, o valor recebido pelo “gato” é baixo perto do problema que esta infração pode causar.

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