segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Você já viu alguma nota de R$3,00?


O artigo 289 do Código Penal Brasileiro (CPB) diz que “falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é crime”.
Bom, como citado acima, é proibido falsificar qualquer tipo de moeda, seja ela de metal ou de papel, mas e quando ao invés de falsificar a pessoa criar sua nota? Bom quanto a isso veja algumas respostas da policia de Caicó que fica a 260 km de Natal (RN).
Um empresário ligou para a polícia na manhã deste sábado (1º) após encontrar trinta e sete notas falsas de R$ 3 dentro de uma carteira na frente de sua casa.
“É difícil, não vejo crime na situação porque nós temos a materialidade, mas não temos a autoria. Se fossem notas de R$ 10, R$ 20… enfim cédulas com valores reais, seria configurada a falsificação, mas notas de R$ 3 não circulam legalmente no Brasil. Apesar disso, vamos investigar, pois pode haver algo maior por trás disso”, disse.
Eu já tinha visto de tudo nesse mundo, mas ao invés de falsificar uma nota eles criarem outra mudando apenas o numero já e demais, mas no Brasil o que não falta são doidos.
Foto Uol.

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