sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

A população ainda é pouco informada sobre leis e novos direitos


Muitas vezes, em razão das nossas atividades diárias, não percebemos a importância de procurar certas informações. E em algum momento acabamos sendo prejudicados ou passados para trás em assuntos importantes.
Alguns desses avisos e dicas para atenção da população passaram a ser divulgados via e-mail, onde cada um pode acrescentar mais informações e ajudar ainda mais usuários da rede. Entre as informações divulgadas, estão as facilidades do cartório eletrônico, explicação sobre pagamento de multas e outras. De acordo com o advogado especialista em direito civil, Rafael Noriota, a falta de divulgação de certas leis ou novos direitos, deixa muitas vezes os cidadãos desinformados quanto ao que deve ou não fazer.
- No país, existem certas leis constitucionais que são de total desconhecimento de boa parte da população e dentro destas práticas normativas, podemos exemplificar a resolução referente a retirada de certidões, por exemplo.  Com a criação dos cartórios eletrônicos quem desejar requerer este tipo de documento não precisa mais ir a um órgão institucional pegar uma senha e ficar na fila esperando – revelou.
Os cartórios eletrônicos foram criados com o objetivo de tornar ágil o serviço dos funcionários destas instituições e evitar a burocracia gerada por este tipo de serviço.
- O serviço de cartórios eletrônicos foi criado para facilitar a vida das pessoas que não encontram tempo de requerer certos documentos de suma importância. Dentro de sua rotina de trabalho o requerente pode solicitar a retirada de seus documentos em um único lote, pagando somente uma postagem por cartório e boleto bancário, o que gera uma maior economia de custo – frisou o professor universitário e economista Jardel Campos.
Ainda com relação a documentos, que muitos não sabem é sobre o pagamento da segunda via. De acordo com o agente comunitário, Irineu Lemos de Barros, a não obrigatoriedade em pagar um novo documento em caso de roubo ou furto – mediante a apresentação do boletim de ocorrência – é de total desconhecimento da população.
- Tenho certeza que grande parte da população desconhece a medida constitucional que nos dá o direito da gratuidade da segunda via de documentos em caso de roubo e furto. Entre eles a habilitação, o RG e licenciamento anual de veiculo – pontuou.
Para ter direito à gratuidade, basta que o requerente leve uma cópia – não há a necessidade de autenticação – do boletim de ocorrência ao Detran para habilitação e licenciamento e outra cópia para arquivo ao IFP (Instituto Felix Pacheco).
Multa de trânsito pode ser convertida em advertência
Sancionada no mês de julho o artigo 267 vigente no CTB (Código de Transito Brasileiro) prevê que as pessoas que receberem multas de trânsito de natureza leve ou média sem reincidência nos últimos doze meses podem solicitar ao órgão flagrante do ato, a conversão da penalidade em pena por escrito.
- Para que o condutor tenha direito, basta se dirigir até ao posto do Detran (Departamento de Trânsito) de seu município munido de xerox da carteira de habilitação e com a notificação da multa para que, no prazo de um mês, receba uma carta contento as informações da pena. Há a perda de pontos na carteira, mas não precisa pagar a multa – informou o instrutor de normas de trânsito, Glauber Barros.
Mais uma informação
O famoso número do 102 não é o único telefone disponibilizado para consulta de auxilio a lista e de outras informações relevantes. Para não precisar gastar R$1,20 – o preço da ligação ao 102 -, existe uma opção totalmente gratuita: 080020800102.
O telefone é pouco divulgado pela operadora que também presta serviço de informações e muita gente acabando gastando o que não devia. [Diário do Vale]

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